PROCESSUAL CIVIL — REsp 2209501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LOCAÇÃO COMERCIAL.
- INEXISTÊNCIA DE MORATÓRIA/TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Controvérsia em cumprimento de sentença decorrente de locação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LOCAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RÉUS REVÉIS SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. FIANÇA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU SOLIDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MORATÓRIA/TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia em cumprimento de sentença decorrente de locação. Alegações de (i) prescrição intercorrente; (ii) nulidade por falta de intimação válida de réus revéis sem advogado; (iii) exoneração de fiadores por moratória/transação sem anuência. 2. Réu revel sem advogado constituído. Intimação de sentença/atos decisórios. Validade da publicação em órgão oficial, nos termos do CPC/2015, art. 346 e art. 272 e da Lei nº 11.419/2006, art. 5º. Aferir se houve apenas intimação pelo sistema eletrônico demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Nulidade afastada. 3. Fiança. Desistência em relação a corréu solidário. Mera deliberação do credor quanto ao polo passivo não caracteriza moratória ou transação modificativa da obrigação; ausência de exoneração dos fiadores. Tese recursal rejeitada (e-STJ, fl. 83). 4. Dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). Não conhecimento por deficiência na demonstração: ausência de comprovação dos paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.