ADMINISTRATIVO — REsp 2209480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.
- Há relevantes vícios de fundamentação no acórdão da origem quanto à desvinculação entre as instâncias administrativa e cível, à ausência de poder e interesse disciplinar da ECT sobre particulares e quanto ao prazo fixado para a proibição de contratar com o poder público em desfavor de JOSE ANTONIO ALVES DE CARVALHO.
- Reenvio do feito à origem para esclarecimento dos pontos.
- Considerando a independência do capítulo do acórdão alusivo à taxatividade do prazo da pena de proibição de contratar imposta contra as empresas, deve ser desde logo analisado.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte, para saneamento dos vícios de fundamentação ora afirmados.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO À ORIGEM. CAPÍTULO INDEPENDENTE. PRAZO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO NECESSÁRIA NA FIXAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Há relevantes vícios de fundamentação no acórdão da origem quanto à desvinculação entre as instâncias administrativa e cível, à ausência de poder e interesse disciplinar da ECT sobre particulares e quanto ao prazo fixado para a proibição de contratar com o poder público em desfavor de JOSE ANTONIO ALVES DE CARVALHO. Reenvio do feito à origem para esclarecimento dos pontos. 2. Considerando a independência do capítulo do acórdão alusivo à taxatividade do prazo da pena de proibição de contratar imposta contra as empresas, deve ser desde logo analisado. A sanção específica deve ser fixada conforme a situação concreta, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, inexistindo a taxatividade alegada. 3. Recurso especial provido em parte, para saneamento dos vícios de fundamentação ora afirmados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.