DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2209408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da parte recorrente.
- Os valores pagos aos beneficiários de plano de previdência privada na modalidade VGBL, em decorrência do falecimento do participante, são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art.
- 6º, VII, da Lei n.º 7.713/1988, dada a natureza securitária do contrato.
- Inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do dano moral, quando amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 7 desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE VGBL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 2. Os valores pagos aos beneficiários de plano de previdência privada na modalidade VGBL, em decorrência do falecimento do participante, são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art. 6º, VII, da Lei n.º 7.713/1988, dada a natureza securitária do contrato. 3. Inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do dano moral, quando amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Nas obrigações de natureza civil, aplica-se correção monetária pelo IPCA desde o evento que constitui a mora até a citação e, a partir desta, incide exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e atualização monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice, conforme entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.795.982/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n ART:00006 INC:00007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.