DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2209349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Estão configuradas omissões e contradições relevantes no acórdão embargado, aptas a comprometer o enfrentamento das questões submetidas, justificando o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes (CPC, art.
- O recolhimento de custas para cumprir ordem judicial que comina cancelamento da distribuição não configura incompatibilidade com o pedido de gratuidade nem viola a boa-fé objetiva.
- A aferição da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça demanda reexame de provas e é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
- A falta de impugnação específica de fundamento autônomo, como o efeito substitutivo do acórdão concessivo (CPC, art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Estão configuradas omissões e contradições relevantes no acórdão embargado, aptas a comprometer o enfrentamento das questões submetidas, justificando o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes (CPC, art. 1.022). 2. O recolhimento de custas para cumprir ordem judicial que comina cancelamento da distribuição não configura incompatibilidade com o pedido de gratuidade nem viola a boa-fé objetiva. 3. A aferição da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça demanda reexame de provas e é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo, como o efeito substitutivo do acórdão concessivo (CPC, art. 1.008), atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.