PENAL — AgRg no REsp 2209315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.202 do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art.
- 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n.
- 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).
- No caso, o quadro fático apresentado demonstra situação em que os abusos cometidos pelo réu se estenderam por período considerável de tempo, inclusive tendo a vítima descrito a ocorrência de pelo menos 10 abusos cometidos em três locais diferentes, situação que permitiu a conclusão de que houve a repetição de condutas, por ao menos 7 vezes, a justificar a aplicação da continuidade delitiva no patamar máximo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA REPETITIVO N. 1.202. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese fixada no Tema n. 1.202 do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n. 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023). 2. No caso, o quadro fático apresentado demonstra situação em que os abusos cometidos pelo réu se estenderam por período considerável de tempo, inclusive tendo a vítima descrito a ocorrência de pelo menos 10 abusos cometidos em três locais diferentes, situação que permitiu a conclusão de que houve a repetição de condutas, por ao menos 7 vezes, a justificar a aplicação da continuidade delitiva no patamar máximo. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.