PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2209296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.
- A pretensão de absolvição sob o argumento de insuficiência probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE DO ART. 226, II, E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1215/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição sob o argumento de insuficiência probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas. 3. A valoração negativa das consequências do crime foi devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam aqueles inerentes ao tipo penal, sendo desnecessário laudo psicológico específico quando outros elementos probatórios são suficientes. 4. É possível a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da causa de aumento do art. 226, II, do CP, quando fundadas em circunstâncias distintas, conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1215/STJ. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00226\n INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.