PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2208773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS INDICIÁRIOS E AFASTAMENTO DA PENA (ARTS.
- INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA.
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- 155 do CPP e 180, § 5º, do CP não foram alvo de debate no Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS E AFASTAMENTO DA PENA (ARTS. 155 DO CPP E 180, § 5º, DO CP). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. SÚMULA N. 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CP. I - As teses defensivas quanto aos arts. 155 do CPP e 180, § 5º, do CP não foram alvo de debate no Tribunal de origem. Ademais, a Defesa não atuou de forma a viabilizar o conhecimento do recurso especial, vez que sequer opôs embargos de declaração, acarretando a incidência dos óbices contidos nas das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. II - O Tribunal de origem, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, manteve a sentença condenatória pela suficiência probatória para estear o édito. Entender de modo diverso ao que estabelecido pelo Tribunal de origem para se concluir pela insuficiência probatória para condenação ou pela desclassificação para crime na modalidade culposa demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos. III - Quanto à negativa de substituição da pena por restritivas de direito, o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior acerca do não atendimento dos requisitos do art. 44 do CP nos casos em que a culpabilidade é acentuada, fator que indica que a medida não se revela suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.