AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2208664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão do alegado julgamento extra petita, tese contudo rechaçada nos aclaratórios, conforme se infere da simples leitura de sua ementa e das razões de decidir.
- O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Por seu turno, a reversão do julgado para acolhimento da tese de ocorrera julgamento extra petita demandaria reexame fático-contratual, o que efetivamente esbarra no óbice das Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO EXTRA PETITA. REVISÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão do alegado julgamento extra petita, tese contudo rechaçada nos aclaratórios, conforme se infere da simples leitura de sua ementa e das razões de decidir. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Por seu turno, a reversão do julgado para acolhimento da tese de ocorrera julgamento extra petita demandaria reexame fático-contratual, o que efetivamente esbarra no óbice das Súmula n. 5/STJ e 7/STJ. 4. A tese de inadequação da base de incidência dos honorários reveste-se de inovação recursal, visto que não foi objeto de insurgência pelo agravante quando manejou a apelação, pois se limitou a requerer o reconhecimento da sucumbência mínima. Inovação recursal que não comporta conhecimento. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.