RECURSO ESPECIAL — REsp 2208614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 367 E 399, AMBOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REGULARIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENDEREÇO INDICADO PELO RECORRENTE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 367 E 399, AMBOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REGULARIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENDEREÇO INDICADO PELO RECORRENTE. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.