DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2208509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade.
- A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte.
- O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. PROXIMIDADE COM A VÍTIMA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS 1. Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem analisou a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade. A alegação representa inconformismo com decisão contrária ao interesse da parte. 2. O planejamento da ação delituosa e a proximidade e confiança com a vítima, por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta, justificam o aumento da pena-base pela valo ração negativa da culpabilidade, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:0217A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.