DIREITO CIVIL — REsp 2208312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou apenas a supressão do nome do recorrente de artigo científico que fazia alusão à acusação perpetrada por terceiro contra ele em rede social, sem determinar a exclusão completa da menção ao episódio.
- A questão em discussão consiste em decidir a possibilidade de responsabilização civil das autoras de artigos científicos por terem mencionado em suas obras uma acusação de crime, feita por terceiro em rede social, sendo que não houve posterior comprovação da veracidade dessa imputação.
- As liberdades de informação, de expressão e de imprensa, conquanto garantias essenciais ao regime democrático, não autorizam o abuso.
- São vedadas, por exemplo, críticas com propósito exclusivo de atacar a honra ou a imagem de terceiros, desprovidas de interesse público legítimo.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou apenas a supressão do nome do recorrente de artigo científico que fazia alusão à acusação perpetrada por terceiro contra ele em rede social, sem determinar a exclusão completa da menção ao episódio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir a possibilidade de responsabilização civil das autoras de artigos científicos por terem mencionado em suas obras uma acusação de crime, feita por terceiro em rede social, sendo que não houve posterior comprovação da veracidade dessa imputação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As liberdades de informação, de expressão e de imprensa, conquanto garantias essenciais ao regime democrático, não autorizam o abuso. São vedadas, por exemplo, críticas com propósito exclusivo de atacar a honra ou a imagem de terceiros, desprovidas de interesse público legítimo. Precedentes. 4. Para o direito à informação, não se exige uma verdade absoluta, mas sim uma versão séria e honestamente construída dos acontecimentos, obtida por meio de apuração diligente. A responsabilização, nesse campo, decorre da negligência na verificação dos fatos ou da intenção deliberada de propagar falsidade. 5. O interesse público, que já é presumido na divulgação de informações verídicas pela imprensa, quando divulgado com fins acadêmicos, torna-se ainda mais latente, em razão de sua função intelectual, didática e não lucrativa. 6. O Tema 995/STF, embora traga parâmetros relevantes sobre a responsabilização por reprodução de imputações falsas feitas por terceiros, não se aplica de forma automática ou integral à situação em comento, pois se discute menções feitas em produção científica voltada à análise crítica de fenômenos sociais. 7. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não houve qualquer tipo externalização de ideias, opiniões, juízos de valor, comentários, acusações a respeito da conduta ou da pessoa do recorrente nos textos científicos que mencionaram o episódio que relacionado à acusação de terceiro. Ademais, o contexto em que foi citado o episódio fez parte de uma análise acadêmica de relevante interesse público que foi publicada quando os crimes ainda poderiam estar sendo investigados. 8. Afasta-se a multa do art. 1.026 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.