DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2208093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se questionava a valoração negativa da conduta social do recorrente com base em depoimentos sobre agressões no âmbito familiar.
- A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos sobre agressões anteriores no meio familiar.
- A conduta social refere-se ao comportamento do indivíduo no meio em que vive, podendo ser avaliada por depoimentos que revelem agressividade no meio familiar.
- O acórdão recorrido considerou a conduta social desfavorável com base em depoimentos que indicaram agressões diversas, o que está em conformidade com a orientação do STJ.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se questionava a valoração negativa da conduta social do recorrente com base em depoimentos sobre agressões no âmbito familiar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos sobre agressões anteriores no meio familiar. III. Razões de decidir 3. A conduta social refere-se ao comportamento do indivíduo no meio em que vive, podendo ser avaliada por depoimentos que revelem agressividade no meio familiar. 4. O acórdão recorrido considerou a conduta social desfavorável com base em depoimentos que indicaram agressões diversas, o que está em conformidade com a orientação do STJ. 5. A revisão fático-probatória é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos que revelem agressividade no meio familiar, em conformidade com a orientação do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 83 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.