PROCESSUAL CIVIL — REsp 2207625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA QUE CONDENOU A ATUALIZAR O VALOR DA POUPANÇA COM O ACRÉSCIMO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
- ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
- Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
- A correção monetária do valor da condenação é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo, sendo considerada, inclusive, como condenação implícita, porquanto devida mesmo quando não pleiteada ou omitida da sentença, pois visa somente a recomposição do valor da moeda.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE CONDENOU A ATUALIZAR O VALOR DA POUPANÇA COM O ACRÉSCIMO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. A correção monetária do valor da condenação é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo, sendo considerada, inclusive, como condenação implícita, porquanto devida mesmo quando não pleiteada ou omitida da sentença, pois visa somente a recomposição do valor da moeda. Precedentes.3. Por outro lado, é defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o índice previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária, por estar a matéria acobertada pela coisa julgada. Precedentes.4. Hipótese em que não se discute mera atualização legal do valor da condenação, mas verdadeira substituição dos índices da entidade recorrente pelos índices de correção monetária da CGJ, referentes ao período não abrangido pelos expurgos inflacionários, sem que houvesse previsão nesse sentido no título executivo judicial. 5. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.