PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2207623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE.
- Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, conforme o art.
- 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SESSÃO VIRTUAL REGULARMENTE REALIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A alegação de que a controvérsia seria estritamente jurídica foi enfrentada, tendo o acórdão embargado assentado que a reforma pretendida pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O julgamento ocorreu regularmente em Sessão Virtual da Quinta Turma, com resultado unânime, não configurando vício as anotações administrativas relativas à pauta. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.