CIVIL — AgInt no AREsp 2207196
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- 11, 371, 489, § 1º, E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) ACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte.
Ementa oficial
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 371, 489, § 1º, E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) ACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORAS QUE INGRESSAM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE MATERIAL DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2. Pela novação civil (art. 360, I, do CC/2002), são extintos apenas os acessórios e garantias da dívida, não havendo estipulação em contrário, prevalecendo, no caso da cobrança de condomínio, inalterada a natureza propter rem do fato gerador do crédito. 3. De acordo com recente interpretação sistemática da Lei n.º 11.101/2005, a verba condominial, conquanto seja mesmo dívida de natureza propter rem, não está abarcada no rol do critério material da extraconcursalidade (art. 6º, § 7º-B; art. 49, §§ 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º; e art. 199, §§ 1º e 2º). Precedentes. 4. A submissão ou não do crédito de titularidade do condomínio à recuperação judicial advém da observância do critério temporal definido pelo art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, ou seja, torna-se extraconcursal se constituído a partir do pedido de recuperação. 5. Recurso especial provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00360 INC:00001", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n ART:00006 PAR:0007B ART:00007 PAR:00002 PAR:00008\n ART:00049 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00006 PAR:00007\n PAR:00008 PAR:00009 ART:00199 PAR:00001 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.