DIREITO CIVIL — REsp 2206003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao julgar apelações, deu parcial provimento ao recurso da parte autora para determinar o reembolso integral das despesas com tratamento domiciliar (home care) e negou provimento ao recurso da parte ré.
- A questão em discussão consiste em saber se é devida a condenação da operadora de plano de saúde ao reembolso integral das despesas com tratamento domiciliar contratado pela beneficiária em razão da negativa de cobertura pela operadora.
- A controvérsia foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, afastando-se a alegada violação ao art.
- A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral das despesas médicas assumidas pelo beneficiário quando comprovada a omissão da operadora em indicar prestador credenciado apto a prestar o serviço prescrito, caracterizando inadimplemento contratual (AgInt no AgInt no REsp n.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao julgar apelações, deu parcial provimento ao recurso da parte autora para determinar o reembolso integral das despesas com tratamento domiciliar (home care) e negou provimento ao recurso da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a condenação da operadora de plano de saúde ao reembolso integral das despesas com tratamento domiciliar contratado pela beneficiária em razão da negativa de cobertura pela operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral das despesas médicas assumidas pelo beneficiário quando comprovada a omissão da operadora em indicar prestador credenciado apto a prestar o serviço prescrito, caracterizando inadimplemento contratual (AgInt no AgInt no REsp n. 2.063.554/SP, DJe de 29/11/2023). 5. Na hipótese, o acórdão recorrido assentou que a negativa de cobertura para internação domiciliar foi indevida, apesar de expressa indicação médica, razão pela qual o reembolso integral se impõe, não incidindo a cláusula contratual que limita a restituição. 6. É firme o entendimento desta Corte de que a cláusula que exclui a cobertura de home care, quando há prescrição médica e cobertura da doença, é abusiva, ainda que em contratos de autogestão, conforme as Súmulas 90 e 102 do TJSP e jurisprudência consolidada do STJ. 8. Inviável o acolhimento da pretensão recursal quanto ao afastamento da condenação ao reembolso integral, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.592.340/MS, DJe de 22/8/2024; AgInt no REsp n. 2.108.594/SP, DJe de 27/6/2024). IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.