PROCESSUAL PENAL — RHC 220596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Deve ser negado provimento ao recurso em habeas corpus, pois não demonstrado constrangimento ilegal na espécie.
- A jurisprudência desta Corte Superior admite, em caráter excepcional, o recebimento da denúncia baseado em testemunhos indiretos, especialmente em crimes cometidos por organizações criminosas que geram medo na comunidade.
- No caso concreto, os depoimentos das testemunhas em solo policial não são meros testemunhos indiretos, pois contêm informações obtidas durante as investigações, identificando o autor do homicídio como traficante "dono do Morro do Palácio" e apontando riscos de intimidação de familiares e testemunhas por meio de ameaças.
- A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos dos autos, destacando a gravidade concreta da conduta e o risco à instrução criminal, diante da probabilidade de influenciar o depoimento de testemunhas, porque o delito foi praticado mediante brutal violência e o acusado é apontado como o chefe do tráfico de entorpecentes no "Morro do Palácio", elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. EXCEPCIONALIDADE. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INFLUÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Deve ser negado provimento ao recurso em habeas corpus, pois não demonstrado constrangimento ilegal na espécie. A jurisprudência desta Corte Superior admite, em caráter excepcional, o recebimento da denúncia baseado em testemunhos indiretos, especialmente em crimes cometidos por organizações criminosas que geram medo na comunidade. Precedente. 2. No caso concreto, os depoimentos das testemunhas em solo policial não são meros testemunhos indiretos, pois contêm informações obtidas durante as investigações, identificando o autor do homicídio como traficante "dono do Morro do Palácio" e apontando riscos de intimidação de familiares e testemunhas por meio de ameaças. 3. A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos dos autos, destacando a gravidade concreta da conduta e o risco à instrução criminal, diante da probabilidade de influenciar o depoimento de testemunhas, porque o delito foi praticado mediante brutal violência e o acusado é apontado como o chefe do tráfico de entorpecentes no "Morro do Palácio", elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.