DIREITO EMPRESARIAL — REsp 2205921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito, no contexto de deferimento do processamento de recuperação judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se o deferimento do processamento da recuperação judicial autoriza a suspensão das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protesto.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido, revogando a determinação de suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito, no contexto de deferimento do processamento de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento do processamento da recuperação judicial autoriza a suspensão das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protesto. III. Razões de decidir 3. O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos tabelionatos de protesto. 4. A suspensão dos apontamentos em desfavor do devedor não garante o objetivo de facilitar o acesso a linhas de crédito, considerando a ampla publicidade da situação de crise econômico-financeira da empresa em recuperação judicial. 5. A manutenção dos registros nos cadastros de inadimplentes e protestos preserva o direito dos credores, evitando prejuízos injustificados. 6. A baixa dos protestos e a retirada do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes somente podem ocorrer após a aprovação do plano de recuperação judicial, em relação às dívidas sujeitas ao referido plano. IV. Dispositivo 7. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido, revogando a determinação de suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.