CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2205083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado, nos termos do art.
- O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato lesivo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. DANO REITERADO. SUSPENSÃO PELO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICES SUMULARES. 1. A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado, nos termos do art. 200 do Código Civil. 2. O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato lesivo. A pretensão de individualizar atos supostamente prescritos exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, mantendo-se a conclusão do acórdão recorrido. 3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido ("dano reiterado") atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.