PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2205037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE PARTE DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não examina questão relevante e essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de influenciar no resultado do julgamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
- 769 do STJ reconheceu que a penhora sobre percentual do faturamento de empresa pode ocorrer sem a necessidade prévia de esgotamento das diligências para localização de outros bens do devedor.
- No entanto, deve haver elementos suficientes nos autos que comprovem que a penhora de faturamento é, de fato, a melhor solução a ser adotada.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão dos embargos de embargos de declaração (fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PARTE DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. EXAURIMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não examina questão relevante e essencial ao deslinde da controvérsia, capaz de influenciar no resultado do julgamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. A tese do Tema n. 769 do STJ reconheceu que a penhora sobre percentual do faturamento de empresa pode ocorrer sem a necessidade prévia de esgotamento das diligências para localização de outros bens do devedor. No entanto, deve haver elementos suficientes nos autos que comprovem que a penhora de faturamento é, de fato, a melhor solução a ser adotada. 3. Na espécie, o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos pela Fazenda Nacional, os quais são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, porquanto não analisou, em especial, as questões referentes a) à responsabilidade patrimonial do devedor, que responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições legais, e b) à comprovação de comprometimento do regular funcionamento da empresa. 4. Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão dos embargos de embargos de declaração (fls. 182-187) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a fim de que outro acórdão seja proferido, suprindo as omissões suscitadas pela parte embargante, ora recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.