PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2204926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ART.
- A suspensão do processo à luz do Tema 1.198/STJ não se aplica quando inexistem indícios de litigância predatória ou exigências judiciais de documentação para a admissibilidade da ação, estando o feito apto ao julgamento de mérito com instrução adequada ao caso.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte.
- Em pretensão indenizatória por vícios de construção surgidos no âmbito de contrato de compra e venda, aplica-se o prazo geral decenal do art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONTEXTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. INADEQUAÇÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A suspensão do processo à luz do Tema 1.198/STJ não se aplica quando inexistem indícios de litigância predatória ou exigências judiciais de documentação para a admissibilidade da ação, estando o feito apto ao julgamento de mérito com instrução adequada ao caso. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 3. Em pretensão indenizatória por vícios de construção surgidos no âmbito de contrato de compra e venda, aplica-se o prazo geral decenal do art. 205 do CC. 4. A subsistência de fundamento autônomo de contratualidade não impugnado de forma específica atrai o óbice da Súmula 283/STF. A inadequação temática e a deficiência da fundamentação recursal atraem a Súmula 284/STF. 5. Revisar a conclusão pericial que identifica vício endógeno de construção (desplacamento de pisos e azulejos) para acolher culpa exclusiva de terceiro demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.