Ementa — REsp 2203951

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora".

Tema

1. Tema Repetitivo 1385 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED CIR:000622 ANO:2022\n(OFÍCIO CIRCULAR)\n(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)", "LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n ART:00003 PAR:ÚNICO ART:00009 ART:00011 ART:00015\n INC:00001 ART:00016 PAR:00001\n(ART. 15, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.034/2014)", "LEG:FED RES:002325 ANO:1996\n(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00835 PAR:00002 ART:00848 PAR:ÚNICO ART:01036", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00121 ART:00125 ART:00437 ART:00757 ART:00788\n ART:00818", "LEG:FED LEI:013034 ANO:2014"]