RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 220395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NO TJMG QUE DENEGOU A ORDEM EM OUTRO WRIT.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- DECISÃO QUE, APÓS MAIS DE 20 (VINTE) ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO, DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL EM FAVOR DO ARREMATANTE.
Resultado indicado
Recurso ordinário não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NO TJMG QUE DENEGOU A ORDEM EM OUTRO WRIT. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CABIMENTO DE RECURSO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO QUE, APÓS MAIS DE 20 (VINTE) ANOS DE TRAMITAÇÃO DO FEITO, DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL EM FAVOR DO ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que denegou a ordem no habeas corpus impetrado para suspender mandado de imissão na posse de imóvel arrematado em hasta pública. 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para suspender mandado de imissão na posse de imóvel, alegando-se ameaça indireta à liberdade de locomoção em razão da perda do imóvel sem a liberação dos valores remanescentes da arrematação. 3. Não se pode conhecer do recurso ordinário, pois não houve esgotamento de jurisdição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo cabível a interposição de agravo interno. 4. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio e não pode ser utilizado para discutir questões possessórias que não configuram ameaça direta ou indireta à liberdade de locomoção da paciente. 5. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade flagrante ou teratologia que justifique a concessão da o rdem de ofício. 6. Recurso ordinário não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.