DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2203473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sua condenação ao custeio de medicamento à base de canabidiol, prescrito por médico assistente e cuja importação foi autorizada pela ANVISA.
- O acórdão também afastou a tese de exclusão da cobertura por se tratar de uso domiciliar.
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso especial para afastar a obrigatoriedade de cobertura contratual de medicamento importado e autorizado excepcionalmente pela ANVISA, à luz das cláusulas contratuais e das provas dos autos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sua condenação ao custeio de medicamento à base de canabidiol, prescrito por médico assistente e cuja importação foi autorizada pela ANVISA. O acórdão também afastou a tese de exclusão da cobertura por se tratar de uso domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso especial para afastar a obrigatoriedade de cobertura contratual de medicamento importado e autorizado excepcionalmente pela ANVISA, à luz das cláusulas contratuais e das provas dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da controvérsia envolve interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas na instância especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura contratual de medicamentos à base de canabidiol, mesmo sem registro na ANVISA, desde que sua importação tenha sido autorizada de forma excepcional pela agência reguladora, considerando-se a segurança e eficácia do tratamento (AgInt no REsp n. 2.101.052/SP, DJe de 12/4/2024).5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED LEI:006437 ANO:1977\n***** LIS LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS\n ART:00010 INC:00004", "LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n***** LVSMC LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E\nCOMÉSTICOS\n ART:00012 ART:00066"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.