DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2203376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Na origem, mandado de segurança em que a impetrante visa a contestação de ato administrativo que determinou a opção entre a pensão por morte de ex-combatente e outros benefícios previdenciários recebidos pelo INSS.
- Busca a proteção judicial contra a decisão administrativa, alegando que a exigência de renúncia aos benefícios previdenciários para manter a pensão de ex-combatente é ilegal e contraria o direito adquirido, além de não observar a legislação aplicável à época do óbito do instituidor da pensão.
- 2.O Tribunal Regional deu provimento à apelação da União e à remessa necessária, porque a recorrida acumulava indevidamente a pensão de ex-combatente com outros benefícios previdenciários, sem comprovar incapacidade para prover sua subsistência, violando a Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE BENEFÍCIOS. LEI N. 4.242/1963. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança em que a impetrante visa a contestação de ato administrativo que determinou a opção entre a pensão por morte de ex-combatente e outros benefícios previdenciários recebidos pelo INSS. Busca a proteção judicial contra a decisão administrativa, alegando que a exigência de renúncia aos benefícios previdenciários para manter a pensão de ex-combatente é ilegal e contraria o direito adquirido, além de não observar a legislação aplicável à época do óbito do instituidor da pensão. A segurança foi concedida. 2.O Tribunal Regional deu provimento à apelação da União e à remessa necessária, porque a recorrida acumulava indevidamente a pensão de ex-combatente com outros benefícios previdenciários, sem comprovar incapacidade para prover sua subsistência, violando a Lei n. 4.242/1963. A jurisprudência reconhece que atos ilegais não são passíveis de convalidação, e deve ser assegurado o direito de opção entre os benefícios, mediante renúncia aos demais. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. 4. No caso em exame, o acórdão recorrido manifestou-se acerca da questão da pensão por morte no sentido de que dever ser regida pela Lei n. 4.242/1963, vigente na data do óbito do instituidor em 23/1/1964, em que pese o título da concessão administrativa mencione a Lei n. 8.059/1990, e, conforme o teor da Súmula n. 350 do STJ. Dessa forma, não subsistem os argumentos que afirmam a existência de omissão no julgado recorrido. 5. Hipótese em que o óbito do instituidor da pensão ocorreu em 23/1/1964, devendo ser aplicada a legislação de vigente na época do falecimento do segurado (Lei n. 4.242/1963), não fazendo jus à pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial prevista no art. 53 do ADCT. 6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de não ser admitida no ordenamento a acumulação tríplice de benefícios. Incide, portanto, o disposto na Súmula n. 83 do STJ. 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.