DIREITO CIVIL — REsp 2203294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a validade da capitalização mensal de juros com base na previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, afastando, entretanto, a capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária no contrato.
- A controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de cobrança de capitalização mensal de juros diante da ausência de cláusula literal, quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal.
- Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a capitalização mensal é válida quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal, circunstância que evidencia pactuação expressa.
- Quanto à capitalização diária, não há interesse recursal, uma vez que o próprio Tribunal de origem afastou a sua cobrança por ausência de indicação da taxa diária, reconhecendo violação ao dever de informação e abusividade da cláusula.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a validade da capitalização mensal de juros com base na previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, afastando, entretanto, a capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária no contrato. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de cobrança de capitalização mensal de juros diante da ausência de cláusula literal, quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal. III. Razões de decidir 3. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a capitalização mensal é válida quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal, circunstância que evidencia pactuação expressa. 4. Quanto à capitalização diária, não há interesse recursal, uma vez que o próprio Tribunal de origem afastou a sua cobrança por ausência de indicação da taxa diária, reconhecendo violação ao dever de informação e abusividade da cláusula. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.