PROCESSUAL PENAL — REsp 2203159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOMEAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS SUCESSIVAS RENÚNCIAS.
- INTIMAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS.
Resultado indicado
984/STJ.Recurso provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. NOMEAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS SUCESSIVAS RENÚNCIAS. INTIMAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. TRABALHO EFETIVAMENTE REALIZADO. DIREITO À REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. TEMA REPETITIVO N. 984/STJ.Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.