DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2203060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo a validade de busca domiciliar que resultou na apreensão de provas.
- A defesa alega ausência de justa causa e ilicitude da entrada policial no domicílio, sustentando que a denúncia anônima e o suposto consentimento não comprovado não legitimariam a medida, e requer o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia anônima pormenorizada, associada a observações prévias da conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se a revisão do acervo fático-probatório é possível em recurso especial diante da alegação de ilicitude da prova.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo a validade de busca domiciliar que resultou na apreensão de provas. A defesa alega ausência de justa causa e ilicitude da entrada policial no domicílio, sustentando que a denúncia anônima e o suposto consentimento não comprovado não legitimariam a medida, e requer o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia anônima pormenorizada, associada a observações prévias da conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se a revisão do acervo fático-probatório é possível em recurso especial diante da alegação de ilicitude da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar exige a presença de justa causa, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP, sob pena de ilicitude da prova e nulidade do ato. 4. A denúncia anônima pormenorizada, indicando local, conduta e identificação da suspeita, somada ao fato de que, "antes da entrada no domicílio e materialização das buscas, os militares já haviam recolhido informações e avaliado previamente, no local, a conduta da suspeita", constitui elemento objetivo apto a configurar justa causa para a entrada no domicílio. 5. A análise das circunstâncias concretas que motivaram a busca demanda reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, em razão da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima pormenorizada, corroborada por observações prévias de conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. 2. A revisão das premissas fáticas que embasam a legalidade da busca domiciliar é inviável no recurso especial, em face da Súmula 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.