PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2202994
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
- Inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ.
- 741, parágrafo único, do CPC/1973 serviu apenas como desdobramento processual da premissa constitucional adotada, sem constituir fundamento infraconstitucional autônomo apto a sustentar, isoladamente, a conclusão do acórdão recorrido.
- A alegação de que o fundamento constitucional configuraria mero obiter dictum não encontra respaldo no exame do acórdão recorrido, que expressamente assentou a eficácia vinculante das cautelares do STF como ratio decidendi para o reconhecimento da inexigibilidade do título.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 47,94%. FUNASA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ. 2. A menção ao art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 serviu apenas como desdobramento processual da premissa constitucional adotada, sem constituir fundamento infraconstitucional autônomo apto a sustentar, isoladamente, a conclusão do acórdão recorrido. 3. A alegação de que o fundamento constitucional configuraria mero obiter dictum não encontra respaldo no exame do acórdão recorrido, que expressamente assentou a eficácia vinculante das cautelares do STF como ratio decidendi para o reconhecimento da inexigibilidade do título. 4. A existência de decisão anterior deste Tribunal em ação rescisória relativa ao mesmo título executivo não afasta a incidência da Súmula 126 do STJ, pois o óbice de admissibilidade diz respeito à estrutura do acórdão recorrido no presente recurso especial, e não ao histórico processual do título. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.