PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2202438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PERITO APENAS PRESTARÁ ESCLARECIMENTOS.
- DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS.
- Diante da possibilidade de ser apurado valores diferentes com o refazimento da perícia contábil, temerária a manutenção da decisão que determinou o depósito de R$ 6.909.672,97 pela instituição financeira , ainda mais no caso dos autos em que foi afastada à necessidade de prestação de caução no julgamento dos embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PERITO APENAS PRESTARÁ ESCLARECIMENTOS. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DISPENSA DO DEPÓSITO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da possibilidade de ser apurado valores diferentes com o refazimento da perícia contábil, temerária a manutenção da decisão que determinou o depósito de R$ 6.909.672,97 pela instituição financeira , ainda mais no caso dos autos em que foi afastada à necessidade de prestação de caução no julgamento dos embargos de declaração. 2. Tendo em vista a determinação de refazimento da perícia em momento posterior, necessária a dispensa do depósito, sob pena de causar (ainda mais) tumulto processual caso seja alterado o valor devido. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.