DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2202288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM INVENTÁRIOS.
- A alteração do entendimento do acórdão estadual sobre a contratação, a prestação dos serviços e o proveito obtido exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Em obrigação contratual ilíquida, os juros de mora fluem a partir da citação (CC, art.
- 405); a correção monetária incide desde o arbitramento dos honorários, e, a partir desta data, deve incidir apenas a taxa Selic, que engloba juros e correção.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para definir a incidência de juros de mora de 1% ao mês entre a citação e o arbitramento e, a partir deste, apenas a taxa Selic.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM INVENTÁRIOS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento do acórdão estadual sobre a contratação, a prestação dos serviços e o proveito obtido exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Em obrigação contratual ilíquida, os juros de mora fluem a partir da citação (CC, art. 405); a correção monetária incide desde o arbitramento dos honorários, e, a partir desta data, deve incidir apenas a taxa Selic, que engloba juros e correção. 3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC não se configura sem a alegação específica de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial quanto ao ponto controvertido. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente e demanda demonstração de manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório do agravo interno, elementos ausentes no caso concreto. 5. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para definir a incidência de juros de mora de 1% ao mês entre a citação e o arbitramento e, a partir deste, apenas a taxa Selic.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.