PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — REsp 2202169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
- PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM AJUSTE ARITMÉTICO DO QUANTUM.
- Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da execução por suposta perda de liquidez após sentença revisional que expurgou capitalização e reduziu juros.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por inobservância aos arts.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ART. 783 DO CPC. PRESERVAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM AJUSTE ARITMÉTICO DO QUANTUM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da execução por suposta perda de liquidez após sentença revisional que expurgou capitalização e reduziu juros. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por inobservância aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) a parcial procedência da revisional retira a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título extrajudicial à luz do art. 783 do CPC. 3. A prestação jurisdicional é entregue de forma suficiente quando o órgão colegiado explicita as premissas fáticas e jurídicas que sustentam a conclusão, não sendo exigido rebater, um a um, todos os argumentos da parte, desde que o núcleo decisório esteja claro e completo. 4. A parcial procedência da ação revisional, com mero decote de encargos e redução de juros, não elimina a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título executivo extrajudicial; impõe, apenas, a adequação aritmética do valor executado e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. 5. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00783 ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.