DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2202075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C COBRANÇA.
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
- INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação declaratória de prestação de serviços cumulada com cobrança. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.