DIREITO PRIVADO — REsp 2201897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO E DANOS MORAIS.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, que anulou a sentença por extra petita, julgou o mérito para vedar a retenção integral do salário e fixou danos morais.
- A controvérsia versa sobre ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário cumulada com indenização por danos morais, em que se pediu abstenção de retenções em conta salário, desbloqueio de valores, devolução de quantias e compensação por dano moral.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO E DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, que anulou a sentença por extra petita, julgou o mérito para vedar a retenção integral do salário e fixou danos morais. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário cumulada com indenização por danos morais, em que se pediu abstenção de retenções em conta salário, desbloqueio de valores, devolução de quantias e compensação por dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau limitou descontos a 30% dos vencimentos líquidos, determinou a devolução do excedente com correção e juros desde a citação e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem anulou a sentença por extra petita e, julgando o mérito, proibiu descontos sobre o salário para satisfação de dívida, ordenou o desbloqueio e condenou ao pagamento de danos morais, com custas e honorários fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC, à luz da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé; (ii) saber se se aplica o art. 188, I, do CC, por exercício regular de direito na cobrança; (iii) saber se há afronta aos arts. 186 c/c 927 do CC, pela inexistência de ato ilícito e de culpa apta a gerar dever de indenizar; e (iv) saber se o valor dos danos morais implica enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem a Súmula n. 5 e 7 do STJ, pois o exame das alegações demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do conjunto fático-probatório. 7. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ quando o exame das alegações demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do conjunto fático-probatório. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, I, 421, 422, 884 e 927; CPC, arts. 1.013, § 3º, II, 1.030, V, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00421 ART:00422"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.