AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RE… — AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2201834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo.
- 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. MANDATO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESDE A DATA DA APROPRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.