PROPOSTA DE AFETAÇÃO — ProAfR no REsp 2201422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
- PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE OUTRA EXECUÇÃO.
- DATA DA PRISÃO OU DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA.
- Delimitação da controvérsia: definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Tema
Tema Repetitivo 1367 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE OUTRA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. EXTINÇÃO DA PRIMEIRA PENA. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO. DATA DA PRISÃO OU DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de providências.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256E INC:00002", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.