DIREITO CIVIL — REsp 2201127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA APENAS DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
- Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de rescisão contratual, restituição de 90% das parcelas pagas, compensação da taxa de fruição de 0,5% ao mês e indenização por benfeitorias.
- A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas c/c indenização por benfeitorias, envolvendo a incidência e o período de cobrança da taxa de fruição do imóvel.
- O Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato, determinou a restituição de 90% das parcelas pagas com compensação da taxa de fruição de 0,5% ao mês desde a imissão na posse até a desocupação e condenou a ré a indenizar benfeitorias.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE FRUIÇÃO. INCIDÊNCIA APENAS DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de rescisão contratual, restituição de 90% das parcelas pagas, compensação da taxa de fruição de 0,5% ao mês e indenização por benfeitorias. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas c/c indenização por benfeitorias, envolvendo a incidência e o período de cobrança da taxa de fruição do imóvel. 3. O Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato, determinou a restituição de 90% das parcelas pagas com compensação da taxa de fruição de 0,5% ao mês desde a imissão na posse até a desocupação e condenou a ré a indenizar benfeitorias. 4. A Corte de origem manteve a sentença, não conheceu do recurso quanto às benfeitorias por ausência de interesse recursal e fixou a taxa de fruição desde a imissão na posse até a efetiva desocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a indenização pelo uso do imóvel (taxa de fruição), na rescisão da promessa de compra e venda por inadimplemento do adquirente, deve incidir apenas durante o período de inadimplência ou por todo o período de ocupação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A orientação desta Corte é firme no sentido de que, nas hipóteses de rescisão por inadimplemento do promitente-comprador, a indenização pelo uso do imóvel limita-se ao período de inadimplência, não abrangendo a integralidade do período de ocupação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "A indenização pelo uso do imóvel, nas hipóteses de rescisão de compra e venda por inadimplemento do comprador, limita-se ao período de inadimplência". Dispositivos relevantes citados: CPC de 1973, arts. 2º, 165, 458, II, e 535, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 543; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.187.602/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 702.411/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, REsp n. 688.521/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 970.049/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.