DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2201083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DO VEÍCULO.
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DO VEÍCULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por locadora de veículos contra decisão que conheceu do agravo para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso especial. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão na origem consistiu em saber se a responsabilidade solidária da locadora de veículos pode ser afastada com base na alegação de culpa concorrente da vítima e na ausência de culpa subjetiva da locadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem concluiu que não há culpa concorrente da vítima, sendo a culpa exclusiva do condutor do veículo, o que implica a responsabilidade solidária da locadora, conforme a jurisprudência do STJ sobre o tema. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária da locadora de veículos é mantida quando provada a culpa do condutor, conforme a jurisprudência do STJ sobre o tema. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido implica a incidência da Súmula n. 283 do STF." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 533, § 2º; CC/2002, art. 948, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.687.206/MS, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1.256.697/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16.05.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.