AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2201036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Somente é nulo o negócio jurídico em sendo absoluta a simulação.
- Se for relativa, subsiste o negócio que se dissimilou, salvo se este padecer de outro defeito, na forma ou na própria substância (art.
- A matéria da simulação, apesar de omitida pelo acórdão recorrido, é relevante, pois as consequências jurídicas do negócio jurídico (constituição da sociedade) dependerão do reconhecimento de eventual simulação, seja ela relativa ou absoluta, questões a respeito das quais deve o Tribunal de origem se pronunciar.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. SIMULAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. EFETIVA OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Somente é nulo o negócio jurídico em sendo absoluta a simulação. Se for relativa, subsiste o negócio que se dissimilou, salvo se este padecer de outro defeito, na forma ou na própria substância (art. 167, caput). 2. A matéria da simulação, apesar de omitida pelo acórdão recorrido, é relevante, pois as consequências jurídicas do negócio jurídico (constituição da sociedade) dependerão do reconhecimento de eventual simulação, seja ela relativa ou absoluta, questões a respeito das quais deve o Tribunal de origem se pronunciar. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.