PROCESSO CIVIL — REsp 2200589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIO QUE NÃO PREVALECE DE FORMA ABSOLUTA, DEVENDO SER EQUILIBRADO COM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E INTERESSE DO CREDOR.
- INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PRINCÍPIO QUE NÃO PREVALECE DE FORMA ABSOLUTA, DEVENDO SER EQUILIBRADO COM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E INTERESSE DO CREDOR. 2. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O princípio da menor onerosidade ao devedor orienta a execução, sem, contudo, prevalecer de forma absoluta, devendo ser equilibrado com a efetividade da execução e interesse do credor. 1. Rever as conclusões do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias de que foram atendidos os requisitos para a penhora do faturamento da empresa, bem como da razoabilidade do percentual fixado demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.