RECURSO ESPECIAL — REsp 2200427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CLUBE DE FUTEBOL CONSTITUÍDO COMO ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento que desafiou decisão que deferiu a recuperação judicial de clube de futebol.
- O objeto do recurso é definir sobre legitimidade ativa de clube de futebol constituído na forma de associação civil requerer recuperação judicial, segundo a Lei n.
- Via de regra não se admite que associações possam requerer recuperação judicial.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLUBE DE FUTEBOL CONSTITUÍDO COMO ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. LEI DA SAF. SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento que desafiou decisão que deferiu a recuperação judicial de clube de futebol. 2. O objeto do recurso é definir sobre legitimidade ativa de clube de futebol constituído na forma de associação civil requerer recuperação judicial, segundo a Lei n. 11.101/2005. 3. Via de regra não se admite que associações possam requerer recuperação judicial. 4. A Lei n. 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol - SAF), trouxe mecanismos jurídicos que reconhecem a importância dos clubes de futebol para torcedores e para a economia, e forneceu institutos jurídicos condizentes com essa relevância. 5. Nos termos da Lei da SAF (art. 1º, §1º, inc. I), clubes são associações civis regidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), dedicadas ao fomento e à prática do futebol. Presume-se que os clubes de futebol exerçam atividade econômica (art. 25, caput). 6. Os clubes, constituídos na forma de associação civil e que se dedicam ao fomento e à pratica do futebol, possuem legitimidade ativa para requerer recuperação judicial (art. 13, caput e inc. II da Lei da SAF), seguindo o procedimento da Lei n. 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas, . Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.