DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2200303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime fechado para cumprimento de pena de ré condenada por roubo majorado, em razão das circunstâncias fáticas do crime e do comportamento da ré durante a prática delitiva.
- A decisão agravada também negou o pedido de prisão domiciliar, considerando a gravidade do crime - roubo majorado - e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade ou desamparo do filho da ré.
- A questão em discussão consiste em saber se o regime fechado para cumprimento da pena está devidamente fundamentado nas circunstâncias concretas do delito e no comportamento da ré, ou se deveria ser fixado o regime semiaberto.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à ré, mãe de duas crianças menores de 12 anos, considerando as circunstâncias e a gravidade do crime praticado, consistente na prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma branca.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime fechado para cumprimento de pena de ré condenada por roubo majorado, em razão das circunstâncias fáticas do crime e do comportamento da ré durante a prática delitiva. 2. A decisão agravada também negou o pedido de prisão domiciliar, considerando a gravidade do crime - roubo majorado - e a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade ou desamparo do filho da ré. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o regime fechado para cumprimento da pena está devidamente fundamentado nas circunstâncias concretas do delito e no comportamento da ré, ou se deveria ser fixado o regime semiaberto. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à ré, mãe de duas crianças menores de 12 anos, considerando as circunstâncias e a gravidade do crime praticado, consistente na prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma branca. III. Razões de decidir 5. O regime fechado está justificado pela gravidade concreta do delito e pelo comportamento da ré, que demonstram a necessidade de uma resposta penal mais severa. 6. A jurisprudência admite a fixação de regime mais gravoso quando a gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam tal medida, mesmo que a ré seja primária. 7. A jurisprudência deste Tribunal está pacificada no sentido de que a prática de crime com violência ou grave ameaça impede a concessão de prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal. 8. A decisão de indeferimento da prisão domiciliar foi fundamentada também nas circunstâncias do crime, que incluíram grave ameaça à vítima com uso de arma branca, e na ausência de comprovação de que os filhos da ré estariam em situação de vulnerabilidade ou desamparo. 9. A defesa não refutou adequadamente as razões de decidir do acórdão recorrido, limitando-se a citar precedentes de outros tribunais, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de regime fechado para cumprimento de pena é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo comportamento da ré. 2. A concessão de prisão domiciliar é inviável nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, sendo que, no caso concreto, o Tribunal de origem consignou a ausência de comprovação de situação de vulnerabilidade ou desamparo do filho da ré. 3. A ausência de refutação das razões de decidir do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 283 do STF."" Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II e VII; CP, art. 33, § 3º; CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 958.287/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, RCD no HC 917.226/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.