RECURSO ESPECIAL — REsp 2199911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Controvérsia acerca da possibilidade de levantamento de valores penhorados em cumprimento de sentença, diante do posterior deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora.
- Hipótese em que, na data do ajuizamento da recuperação judicial, inexistia pedido de levantamento de valores, tampouco decisão autorizando sua liberação, além de subsistir controvérsia pendente de julgamento, inclusive com recurso interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.
- A existência de penhora anterior não afasta a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre a destinação dos valores constritos relativos a crédito de natureza concursal.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. PEDIDO DE LEVANTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO PRÉVIO. RECURSO PENDENTE. CRÉDITO CONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de levantamento de valores penhorados em cumprimento de sentença, diante do posterior deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora. 2. Hipótese em que, na data do ajuizamento da recuperação judicial, inexistia pedido de levantamento de valores, tampouco decisão autorizando sua liberação, além de subsistir controvérsia pendente de julgamento, inclusive com recurso interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 3. A existência de penhora anterior não afasta a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre a destinação dos valores constritos relativos a crédito de natureza concursal. 4. Acolher as alegações da recorrente no sentido da inexistência de recurso pendente e de deferimento do levantamento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Dissídio jurisprudencial não configurado, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.