PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2199897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS NEM LISTA NOMINAL DOS REPRESENTADOS PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PELA ASSOCIAÇÃO.
- Não é exigível a apresentação de autorização dos associados nem de lista nominal dos representados para impetração de mandado de segurança coletivo pela associação.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS NEM LISTA NOMINAL DOS REPRESENTADOS PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PELA ASSOCIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é exigível a apresentação de autorização dos associados nem de lista nominal dos representados para impetração de mandado de segurança coletivo pela associação. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.