AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 219986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO.
- A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados pela Anvisa, tampouco possui registro.
- Ao contrário, há proibição de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema n.
- As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em manifesta dissociação lógica com a motivação adotada.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados pela Anvisa, tampouco possui registro. Ao contrário, há proibição de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema n. 500/STF. 2. As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em manifesta dissociação lógica com a motivação adotada. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.