DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2199828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial.
- A parte agravante contesta a decisão que manteve a dosimetria da pena, alegando falta de motivação idônea na negativação das circunstâncias do crime, excesso na pena de multa, afastamento do concurso formal e reconhecimento da tentativa.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativação das circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada, bem como a análise da consumação do crime, do concurso formal e da pena de multa aplicada.
- A negativação das circunstâncias do crime foi fundamentada na sofisticação e planejamento do delito, o que justifica a elevação da pena-base, conforme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IM PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. A parte agravante contesta a decisão que manteve a dosimetria da pena, alegando falta de motivação idônea na negativação das circunstâncias do crime, excesso na pena de multa, afastamento do concurso formal e reconhecimento da tentativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação das circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada, bem como a análise da consumação do crime, do concurso formal e da pena de multa aplicada. III. Razões de decidir 3. A negativação das circunstâncias do crime foi fundamentada na sofisticação e planejamento do delito, o que justifica a elevação da pena-base, conforme jurisprudência do STJ. 4. A consumação do crime foi confirmada pela inversão da posse dos bens, não sendo aplicável a minorante da tentativa, conforme entendimento do acórdão recorrido e da Súmula 582/STJ. 5. O agravante não impugnou a fundamentação da decisão agravada sobre a falta de prequestionamento do pedido de afastamento do concurso formal. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. A pena de multa foi considerada proporcional à pena privativa de liberdade e ao número de crimes praticados, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativação das circunstâncias do crime pode ser fundamentada na sofisticação e planejamento do delito. 2. A consumação do crime ocorre com a inversão da posse dos bens. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e ao número de crimes praticados. 4. O agravo regimental precisa impugnar os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CPC, art. 926; CPC, art. 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.745.108/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, AgRg no REsp 2.036.830/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.