DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2199530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARBITRAMENTO POR EQUIDADE VERSUS PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.
- A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no percentual sobre o valor da causa, conforme o art.
- 85, § 2º, do CPC/2015, ou por arbitramento equitativo, nos termos do art.
- 85, § 2º, do CPC dispões que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE VERSUS PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no percentual sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015, ou por arbitramento equitativo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. 2. O art. 85, § 2º, do CPC dispões que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), pacificou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa é medida excepcionalíssima, aplicável apenas quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, sendo vedada sua utilização para reduzir a verba honorária em causas de valor elevado. A tese firmada é de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.