DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2199154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto em face de acórdão que indeferiu o pedido de indenização feito pela parte contrária ao litigante de má-fé para ser reembolsada pela integralidade dos honorários contratuais que pagou, sob o argumento de que o art.
- 81 do CPC deve ser interpretado restritivamente.
- A questão em discussão consiste em decidir se o litigante de má-fé deve ser condenado a pagar o que a parte contrária dispendeu com honorários contratuais.
- 81 do CPC determina que "de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou".
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TOTALIDADE. ATO INERENTE AO EXERCÍCIO DA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que indeferiu o pedido de indenização feito pela parte contrária ao litigante de má-fé para ser reembolsada pela integralidade dos honorários contratuais que pagou, sob o argumento de que o art. 81 do CPC deve ser interpretado restritivamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir se o litigante de má-fé deve ser condenado a pagar o que a parte contrária dispendeu com honorários contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 81 do CPC determina que "de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou". 4. Os conceitos de honorários e despesas, quando feitos de forma genérica, devem ser lidos em harmonia com os demais conceitos do Código, devendo ser interpretados como honorários sucumbenciais e custas internas aos atos processuais, nos termos dos arts. 84 e 85 do CPC. Por conseguinte, os conceitos dispostos no art. 81 do CPC devem ser aplicados na mesma linha de interpretação restritiva. 5. É entendimento deste STJ que os custos com honorários contratuais não constituem, por si só, ilícito indenizável. 6. Sendo comprovado que a parte teve de arcar com um custo adicional ao que foi acordado contratualmente com o seu advogado tão somente para se defender dos atos de litigância de má-fé, esse valor pode ser reembolsado, em razão do dever de reparação integral do dano. 7. Hipótese em que os recorrentes requereram o reembolso da totalidade dos honorários contratuais sob o argumento de que o art. 81 do CPC prevê essa possibilidade. Contudo, a indenização por perdas e danos deve ser limitada aos dispêndios adicionais ocasionados somente pelo ato de litigância de má-fé, e não aos gastos com a representação advocatícia integral, o que inviabiliza o acolhimento do pedido nos termos em que foi formulado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.