DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2198676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelo crime do art.
- 40, V, da mesma lei, por transportar mais de 1 (uma) tonelada de maconha.
- O agravante sustenta a nulidade do processo por ausência de oferta retroativa do ANPP e busca o redimensionamento da pena-base.
- A questão em discussão consiste em verificar se é possível a oferta retroativa de ANPP após o trânsito em julgado da condenação e se a dosimetria da pena aplicada padece de ilegalidade passível de reforma em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 40, V, da mesma lei, por transportar mais de 1 (uma) tonelada de maconha. 2. O agravante sustenta a nulidade do processo por ausência de oferta retroativa do ANPP e busca o redimensionamento da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a oferta retroativa de ANPP após o trânsito em julgado da condenação e se a dosimetria da pena aplicada padece de ilegalidade passível de reforma em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A celebração do ANPP tem como limite temporal o trânsito em julgado da condenação, conforme tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF; encerrada a persecução penal, inicia-se a fase executória, não havendo espaço para justiça negocial. 5. Inexistiu pedido defensivo para oferta do ANPP no curso da ação penal, sendo incompatível sua discussão em revisão criminal após a formação da coisa julgada, por razões de segurança jurídica; mudança de orientação jurisprudencial não autoriza desconstituição da coisa julgada pela via revisional. 6. A insurgência contra a dosimetria não impugnou fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF. 7. A pena-base insere-se na discricionariedade motivada do julgador, somente passível de revisão em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, não verificados. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.