Direito civil e processual civil — REsp 2198618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em demanda relativa ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, reconheceu como válido o depósito judicial realizado pelo devedor para garantia do juízo, entendendo que tal depósito extinguiria a obrigação do devedor e afastaria os encargos moratórios.
- O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na ausência de trânsito em julgado do Tema 677/STJ, que trata da incidência de encargos moratórios em depósitos judiciais realizados em garantia do juízo.
- O recorrente alegou violação dos artigos 927, III, e 1.040 do CPC, bem como ao entendimento firmado no Tema 677/STJ, sustentando que o depósito judicial não extingue os encargos moratórios previstos no título executivo.
- A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado pelo devedor para garantia do juízo extingue os encargos moratórios previstos no título executivo, conforme entendimento firmado no Tema 677/STJ.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo que o depósito judicial em garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos encargos moratórios previstos no título executivo.
Ementa oficial
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Depósito judicial. Encargos moratórios. Tema 677/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em demanda relativa ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, reconheceu como válido o depósito judicial realizado pelo devedor para garantia do juízo, entendendo que tal depósito extinguiria a obrigação do devedor e afastaria os encargos moratórios. 2. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na ausência de trânsito em julgado do Tema 677/STJ, que trata da incidência de encargos moratórios em depósitos judiciais realizados em garantia do juízo. 3. O recorrente alegou violação dos artigos 927, III, e 1.040 do CPC, bem como ao entendimento firmado no Tema 677/STJ, sustentando que o depósito judicial não extingue os encargos moratórios previstos no título executivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado pelo devedor para garantia do juízo extingue os encargos moratórios previstos no título executivo, conforme entendimento firmado no Tema 677/STJ. III. Razões de decidir 5. O depósito judicial realizado em garantia do juízo não implica imediata entrega do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação da obrigação, razão pela qual não opera a cessação da mora do devedor. 6. Os encargos moratórios previstos no título executivo continuam a incidir até que haja efetiva liberação dos valores depositados em favor do credor. 7. O saldo da conta judicial, acrescido de correção monetária e juros remuneratórios pagos pela instituição financeira depositária, deve ser deduzido do montante final devido pelo devedor, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 8. O entendimento do Tribunal de origem está superado pelo Tema 677/STJ, que estabelece que o depósito judicial em garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora. IV. Dispositivo Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo que o depósito judicial em garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos encargos moratórios previstos no título executivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.